Gestão Educacional, PNE e LDB
As intenções do Poder Público são traduzidas em políticas, sendo transformadas em práticas e rematerializam em gestão. A Gestão Pública é formada por três dimensões: o valor público, que pelo nome já mostra que é da conta do público a intencionalidade das práticas; as condições de implementação, que diz respeito ao fato da gestão se situar na esfera das coisas que têm que ser feitas, mas nem sempre são aceitas ou são de agrado a todos; e as condições políticas, que fica a respeito das negociações.
Gestão Educacional x Gestão Escolar
• Gestão Educacional: Refere-se ao âmbito dos sistemas educacionais. Ex: MEC.
• Gestão Escolar: Refere-se aos estabelecimentos de ensino. Ex: Professores.
A Gestão Educacional se situa na esfera macro e diz respeito a um amplo espectro de iniciativas desenvolvidas pelas diferentes instâncias de governo. Já a Gestão Escolar se situa no plano da escola e trata de atribuições sob sua esfera micro. Ambas se articulam mutuamente. A razão de existir a Gestão Educacional é a escola que nela realiza.
Educação- Direito e Dever
O direito à educação se viabiliza através da escola em um sentido maior, significando que é um lugar para crianças, jovens e adultos se reunirem com o objetivo de ensinar e aprender.
A Constituição assegura à todos os brasileiros esse direito, e é dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (art. 205), é um dever de atribuição repartida entre diferentes instâncias governamentais (União-Estado-Município).
Cabe aos pais ou responsáveis matricular seus filhos menores “a partir de 6 anos de idade no ensino fundamental” (LDB art. 6).
O dever do Estado para com a educação regulamentado em lei (C.F. art. 208 e LDB art. 4°), sendo obrigatória e gratuita para todos os que não tiverem condições ou acesso em idade própria. É dever do Estado também os atendimentos às crianças de até 5 anos e os portadores de necessidades especiais.
Existem duas razões