Gestão Econômica
GESTÃO ECONÔMICA
Ms.
Alunos:
TEMAS
1. DUPLICATA;
2. NOTA PROMISSÓRIA;
3. TÍTULO DE DÍVIDA PÚBLICA;
4. LETRA DE CÂMBIO;
5. COMMERCIAL PAPERS;
1/2. DUPLICATA e NOTA PROMISSÓRIA
• A duplicata mercantil ou simplesmente duplicata é uma
espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.
• Título de crédito constituído por um saque vinculado a um
crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação legal. É título causal, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo.
DIFERENÇA ENTRE A DUPLICATA E A
NOTA PROMISSÓRIA
A duplicata é utilizada em transações mercantis, sendo emitida pelo credor (sacador), necessitando do aceite do devedor
(sacado).
Já a nota promissória é uma promessa de pagamento, usada em operações diversas (compra/venda de bens de capital e empréstimos) como forma de caução (garantia), sendo emitida pelo devedor (sacado), não existindo, por conseguinte, aceite.
EXEMPLOS
• # Duplicatas (emitidas pelo sacador)
Empresa A:
- Emitidas pela empresa A R$ 80.000,00 (Duplicatas a receber)
- Emitidas pela empresa B R$ 60.000,00 (Duplicatas a pagar)
• # Notas Promissórias (emitidas pelo sacado)
Empresa A:
- Emitidas pela empresa A R$ 40.000,00 (Títulos a pagar)
- Emitidas pela empresa B R$ 20.000,00 (Títulos a receber)
Obs.: Lembre-se em qualquer título sempre o credor é o sacador e o devedor o sacado. No caso da duplicata quem a emite é o credor, ou seja, portanto o sacador. Por sua vez, a nota promissória, sendo uma promessa de pagamento, quem emite é o devedor, ou seja, o sacado.
3. TÍTULO DE DÍVIDA PÚBLICA
• Títulos Públicos do Tesouro Direto - são documentos emitidos
pelo governo e utilizados