Gestão do Transporte Público
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
GESTÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO E
TRÂNSITO
PROF. DR. ARCHIMEDES AZEVEDO RAIA JR.
2006
GESTÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO - 1
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1
COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS NAS QUESTÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Nos últimos anos houve diversas alterações no âmbito legislativo quanto a competência dos municípios nas áreas de trânsito e transportes, por meio da promulgação da Constituição Brasileira de 1998, pelas Constituições Estaduais, Código de Trânsito Brasileiro, de 1998, LOMs-Leis
Orgânicas Municipais e, mais recentemente, o Estatuto das Cidades. As atribuições mais importantes estão descritas a seguir.
1.1
Constituição Federal-CF88
A CF88, que possui um caráter descentralizador, logo no seu primeiro artigo, estabelece os municípios passem a ser entes da Federação, conferindo-lhes competências até então inexistentes. O
Art. 30, item V, diz que compete aos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial” (Oliveira, 1992).
Já o Art. 75 reza que “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (Oliveira,
1992). Diz ainda este artigo, que a “lei disporá sobre” as regras para que os serviços públicos sejam prestados por outros que não o Poder Público.
1.2
Legislação referente à licitação, concessão e permissão dos serviços públicos
Há um conjunto de leis, que entraram em vigor nas últimas décadas, que regula o processo de outorga e licitação dos serviços públicos, dentre eles os serviços de transporte coletivo urbano, podendo-se citar as seguintes:
Lei Federal 8.666, de 1993 (Brasil, 1993); Lei Federal 8.987, de 1995