Gestão do Sistema Único de Assistência Social
Neste contexto, às pessoas que não conseguem ou não podem, por uma ocasião qualquer, se inserir na “normalidade” em que se vive, são excluídas, marginalizadas pelo restante da sociedade, bem como pelo Estado, este que um dia garantiu a todos os brasileiros, através da promulgação da conhecida Constituição Cidadã, os direitos básicos para que vivessem de forma digna.
Contudo, como tais disposições nem sempre se colocam efetivamente na vida das pessoas que participam deste país-continente, a Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) trouxe formas de afirmar os direitos destes excluídos, possibilitando-se, em determinados casos, a concessão de benefícios, cujo objetivo nada mais é do que lhes garantir o mínimo necessário para poderem conquistar um lugar ao sol, ou seja, para viverem socialmente.
Portanto, são com essas e outras discussões que a LOAS instalou-se no mundo jurídico dos brasileiros, buscado reafirmá-los no contexto que a Constituição de 1988 resguardou-lhes... conceder ou não, os benefícios trazidos tanto pela LOAS, quanto pelo Estatuto do Idoso, não é algo a se colocar empecilhos, burocracias, pois as pessoas que deles necessitam muitas vezes não suportariam a cansativa espera, que tanto no contexto administrativo, quanto no judicial, pode tomar contornos de “eternidade”.
Assim, deve-se buscar além de tais benefícios outras formas de garantir a essas pessoas os meios necessários para terem afirmados os direitos que lhes são garantidos pela Constituição Cidadã, de forma a transformar suas vidas, garantindo-lhes uma vida com um mínimo, o patamar necessário para conseguir viver socialmente.