Gestão democrática
No artigo 5º, inciso III, da Resolução CNE/CEB Nº. 2 de 2001, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Brasil, 2001), tem como acepção de educando com altas habilidades/superdotação aqueles que apresentam grande facilidade de aprendizagem, levando-os a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. Já os Parâmetros Curriculares Nacionais, em sua série de Adaptações Curriculares, Saberes e Práticas da Inclusão (Brasil, 2004), publicada pela Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, atribuem os seguintes traços como comuns aos superdotados: •Alto grau de curiosidade;
•Boa memória;
•Atenção concentrada;
•Persistência;
•Independência e autonomia;
•Interesse por áreas e tópicos diversos;
•Facilidade de aprendizagem;
•Criatividade e imaginação:
•Iniciativa;
•Liderança; •Vocabulário avançado para sua idade cronológica; •Riqueza de expressão verbal (elaboração e fluência de idéias); •Habilidade para considerar pontos de vistas de outras pessoas; •Facilidade para interagir com crianças mais velhas ou com adultos; •Habilidade para perceber discrepâncias entre idéias e pontos de vistas; •Interesse por livros e outras fontes de conhecimento; •Alto nível de energia; •Preferência por situações/objetos novos; •Senso de