Gestão democrática
A Constituição brasileira, no seu artigo 206 enfoca que o ensino público na forma de lei tem que ser realizado a partir da gestão democrática. Assim como, também , a LDB, no seu artigo 14 cita que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação básica.Porém, a nomeação de diretores em escolas públicas sempre foi motivo de polêmica. Algumas cidades ainda não chegaram a um acordo definitivo sobre como deve ocorrer o preenchimento desses cargos. Estudiosos defendem que promover a participação da comunidade escolar em decisões de natureza administrativa e pedagógica e tê-la como principal fiscalizadora são medidas fundamentais, além disso também é ponto pacífico que indicações políticas e simples concursos para o cargo são péssimas maneiras de se nomear uma direção.
O vídeo abaixo enfoca o assunto em questão. Vamos assisti-lo?
De acordo com o vídeo, para gerar um ambiente no qual todos atuem para alcançar o objetivo comum de garantir a aprendizagem eficiente, a gestão precisa ser democrática. Seguindo esse paradigma, os gestores precisam desenvolver algumas competências que são simples na definição, mas complexas na execução, como saber ouvir e levar em consideração opiniões e posicionamentos divergentes.Criar um ambiente democrático que une participação e ação é um dos principais desafios da educação. Em nosso município, a eleição para gestores não acontece. O que verifica-se é a pratica de indicações políticas para cargos de confiança e a escola, é claro, não foge à regra. Interesses partidários se sobrepõem as necessidades e aos desejos da comunidade escolar que sem participação efetiva, muitas vezes tem de receber um gestor cuja trajetória se desconhece, tampouco os critérios que a conduziram à função. Essa alienação da comunidade escolar pode se não tornar a gestão impraticável, ao menos inicia-la de maneira forçosa, assim o que se pode constatar no entanto é uma grande insatisfação por