Gestão Democrática na Escola
A promulgação da Constituição Federal Brasileira em 1988 estabeleceu a gestão democrática do ensino público como um princípio para a sociedade brasileira. A partir daí a educação nacional sofreu uma reformulação das suas legislações específicas, desde a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional até os regimentos escolares, que incluíram este princípio de democratização.
Com a LDBEN - Lei nº 9.394/96, surgiu a proposta de cooperação entre os governos Federal, Estadual e Municipal, o que abriu novas perspectivas aos sistemas de ensino municipais, que passam a ter autonomia para organizar os sistemas de ensino locais, o que facilita a implementação de mecanismos de participação de toda a sociedade na elaboração das políticas educacionais, através de fóruns de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, que acompanhem as ações do órgão administrativo do sistema.
Neste sentido, o verbete Gestão Democrática, ao ser considerado no âmbito escolar, deve ser entendido partindo da premissa de que sua aplicação se volta, sobretudo, para ambientes escolares da esfera pública. Isto porque o termo gestão se associa diretamente com o termo administração, que significa o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o uso de recursos a fim de alcançar objetivos; e democrática, vinda da palavra grega demos que significa povo, indica que é o povo quem detém o poder soberano sobre o poder legislativo e o executivo.
Assim, para que a gestão democrática aconteça efetivamente, faz-se necessária garantia institucionalizada para a participação de todos os envolvidos com os processos de implementação de políticas públicas voltadas para a democratização da gestão escolar.
A presença da sociedade na escola só pode acontecer através da inclusão de categorias e grupos sociais ligados direta ou indiretamente ao processo educativo e que normalmente estão excluídos das decisões, quer sejam, os pais, alunos, funcionários e professores, de