Gestão democrática escolar: o que é e como se estabelece
Edja Fabiana Felix da Silva
A gestão democrática, enquanto temática histórica a partir dos anos 80, nos move em direção contrária aquela mais difundida em nossa trajetória política brasileira, em que os gestores se pautam ora por um movimento paternalista, ora por uma relação propriamente autoritária. O campo educacional, junto com a derrubada do autoritarismo e com o processo de democratização em andamento, incluiu a defesa e formalização, para as escolas oficiais publicas, do principio da gestão democrática na Constituição Federal art. 206, VI, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional Lei n. 9.394/96 art.3º VIII e no Plano Nacional de Educação Lei n. 10.127 de 9 de janeiro de 2001. Essas leis garantem a democratização da escola através da autonomia concedida aos sistemas de ensino em construir as normas, escolher os gestores e gerir os recursos disponibilizados com a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico de cada escola e da participação das comunidades escolares e locais em conselhos escolares levando em conta a realidade de cada escola e colaborando juntos para a garantia de eficiência de sua função. Confirmando a educação escolar como um direito garantido por um serviço de ordem pública, função e dever do Estado, para garantir a formação do sujeito de maneira que ele tenha autonomia e liberdade sobre suas escolhas e decisões se tornando um cidadão crítico na construção de uma sociedade de pessoas livres e iguais. A escola, como organização social, precisa se constituir num espaço democrático, onde os educadores, os alunos, os pais, as organizações comunitárias e outros cidadãos do contexto social em que a instituição se insere tenham o direito de estar bem informado e de ter uma participação crítica na criação e na execução das políticas e dos programas escolares. Um espaço onde haja criação de estruturas e processos democráticos como: a