Gestão Democrática ( Base Legal )
Base Legal:
Constituição Federal de 1988
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Plano Nacional de Educação - substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.035/10
Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
Portaria nº 2.896 de 16 de setembro de 2004 - Cria o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
Constituição do Estado de Pernambuco
Decreto nº 27.928, de 17 de maio de 2005 - Regulamenta o processo para provimento na função de representação de diretor junto às escolas públicas estaduais, e dá outras providências.
Decreto nº 33.982, de 01 de outubro de 2009 - Prorroga o mandato dos atuais Diretores das Escolas Públicas Estaduais, e dá providências correlatas.
Decreto nº 35.957, de 30 de novembro de 2010- Dispõe sobre a prorrogação de mandato dos Diretores das Escolas Públicas Estaduais, sobre diretrizes para a eleição e para programa de formação continuada de gestores escolares, e dá providências correlatas.
Lei nº 7. 398, de 4 de novembro de 1985 - Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.
Constituição Federal de 1988:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI – gestão democrática do ensino público na forma da lei.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de :
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII – informar os pais e responsáveis sobre a