Gestão democratica
Financiamento em saúde e a regulamentação da Emenda Constitucional 29
Considerando a conformação histórica do sistema de serviços de saúde no país, podem ser identificados modelos de atenção predominantemente hegemônicos e propostas alternativas. Os modelos podem atender a lógica da demanda ou das necessidades. Desse modo, no Brasil, temos dois modelos que convivem de forma contraditória ou complementar: o modelo médico hegemônico e o modelo sanitarista.
Desde a 8° Conferencia Nacional de Saúde discutem-se problemas identificados na prestação de atenção, entre os quais as desigualdades no acesso aos serviços de saúde, a inadequação face às necessidades, a qualidade insatisfatória e a ausência de integralidade das ações. Assim, a 10° CNS, em 1996, teve como tema central “SUS: construindo um modelo de atenção para a qualidade de vida”. A 11° CNS, em 2000, apresentou como um dos subtemas de discussão “Modelos de atenção voltados para a qualidade, efetividade, equidade e necessidades prioritárias de saúde”. Desse modo diversas iniciativas têm sido empreendidas, no sentido de superar tais limites e construir modelos de atenção mais coerentes com as necessidades de saúde da população.
A deficiência da assistência, das ações e prestação de serviços, percebidas através das filas para atendimento medico, os corredores superlotados dos estabelecimentos de pronto-socorro, a falta de medicamentos, exames, insatisfação da clientela entre outros fatores, retrata as necessidades do sistema de saúde.
O processo de financiamento esta entre os principais problemas enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que foi criado pela Constituição Federal de 1998 (CF), devido à instabilidade sobre os gastos em saúde comprometendo assim a prestação de um serviço de qualidade e acessível a todos.
A falta de definição do processo de financiamento para depois de 2004 faz necessária à luta pela regulamentação da Emenda, e o Art. 198 da CF, em seu