Gestão de Serviço e Controle de Infecção Hospitalar
INTRODUÇÃO
Em todos os hospitais do mundo, os pacientes contraem infecções, os profissionais de assistência à saúde (PASs) são expostos a patógenos perigosos e os membros da comunidade procuraram tratamento para doenças contagiosas, como pneumonia, hepatite e Sindrome da imunodeficiência humana (aids). Esses não são incidentes isolados, são ocorrências comuns que os hospitais precisam saber como controlar (SLAVISH, p.9).
Desse modo, a Constituição de 19881 e as intensas reivindicações de uma pluralidade de redes sociais e políticos, a saúde foi alçada categoria de direito fundamental, cujo imperativo é a prestação positiva do Estado no sentido de concretizá-la e ampliá-la a todos os cidadãos. A universalização da saúde foi acompanhada de sua institucionalização normativa, o que possibilitou a cristalização de princípios, normas e diretrizes que seriam desenvolvidos nos anos seguintes. No artigo 196 da Constituição a saúde é caracterizada com um direito fundamental e dever do estado, oque denota uma dupla dimensão (direito-dever) em sua natureza (ASENSI e PINHEIRO, 2011, p. 4).
No Brasil, a estrutura da saúde se relaciona diretamente às normas e aos regulamentos sanitários estabelecidos pela Organização Social de Saúde – OMS, uma agência ligada à Organização das Nações Unidas – ONU, cujo trabalho visa elevar os padrões de saúde no planeta. De acordo com essa agência, “saúde é o completo bem estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças” (SENAC, p. 10).
Sendo a saúde um recurso indispensável ao desenvolvimento individual e coletivo, além de fonte de riqueza e pessoal, iniciativas destinadas a sua promoção tornam-se indispensáveis, pela necessidade de reduzir as desigualdades no que se refere ao estado de saúde da população mundial. Alimentação, meio ambiente, habitação, trabalho, educação, renda, paz, justiça social e equidade são fatores essenciais na busca dessa meta.
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