Gestão de Serviço de Enfermagem ATPS
Conforme a Resolução – RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, aprovaram o Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, em anexo a esta Resolução a ser observado em todo território nacional, na área pública e privada compreendendo:
a) as construções novas de estabelecimentos assistenciais de saúde de todo o pais;
b) as áreas a serem ampliadas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes;
c) as reformas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes e os anteriormente não destinados a estabelecimentos de saúde.
A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, prestara cooperação técnica as secretarias estaduais e municipais de saúde, a fim de orienta-las sobre o exato cumprimento e interpretação deste Regulamento Técnico. Os projetos para a construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações serão desenvolvidos, basicamente, em três etapas: estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo. O desenvolvimento consecutivo dessas etapas terá, como ponto de partida, o programa de necessidades (fisicofuncional) do EAS onde deverão estar definidas as características dos ambientes necessários ao desenvolvimento das atividades previstas na edificação. São oito as atribuições que se desdobram em atividades e sub-atividades representadas no diagrama para desenvolver um projeto. (Resolução RDC Nº50, 2002)
O dimensionamento de pessoal é feito através dos parâmetros estabelecido pelo COREN. A quantidade de profissionais de enfermagem nas instituições de saúde é estabelecida para que tenha a garantis da segurança e da qualidade da assistência ao cliente e a continuidade da vigília. (COREN, 2008-2011)
Conforme a Resolução 293/2004, é necessário definir o tipo de cliente que irá compor sua clínica. Sendo assim, terá o número de funcionário que irá compor a unidade