Gestão de recursos humanos - conflitos laborais
I. INTRODUCAO
II. CONFLITOS LABORAIS NOCAO E NATUREZA
III. O PAPEL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRABALHO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS LABORAIS
IV. MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
V. FACTORES DETERMINANTES PARA A ECLOSÃO DE CONFLITOS LABORAIS
VI. ANÁLISE DOS CONFLITOS
VII. PASSOS PARA RESOLUCAO DOS CONFLITOS
VIII. CONCLUSÕES
IX. BIBLIOGRAFIA
I. INTRODUÇÃO
A realidade dos conflitos colectivos de trabalho no país mostram que, para além do salário em atraso ou seu aumento, o desconhecimento da Lei do Trabalho ou seu incumprimento, a violação dos direitos dos trabalhadores e má interpretação dos mesmos pelas partes, existe um outro grande factor que é o desprezo pelos procedimentos devidos da negociação colectiva e a falta de sensibilidade dos parceiros sociais para o estabelecimento do diálogo permanente, aberto e franco.
Este último factor mostra que ainda não há consciência, por parte dos parceiros sociais, da importância da negociação colectiva na promoção, prevenção e resolução de conflitos laborais.
É importante frisar, que o papel dos parceiros sociais nas relações de trabalho assenta-se na convergência e complementaridade de interesses, daí que a ausência de diálogo constituí um dos principais factores que afecta o ambiente de trabalho conduzindo há conflitos de trabalho. Em muitas circunstâncias, empregadores e empregados têm de seguir um processo de, no mínimo, três passos para lidar com conflitos laborais. Os conflitos dizem respeito a despedimentos, sanções disciplinares (quando o empregador está descontente com a conduta ou o desempenho do empregado) ou assuntos relativos a denúncias (quando o empregado tem uma queixa sobre questões relativas a direitos laborais no trabalho).
Os três passos consistem em: uma carta descrevendo o problema; uma reunião para discutir o problema (os empregados têm o direito de ir a certos encontros acompanhados, nomeadamente por um representante do sindicato) e a