gestão de qualidade
Apostila 18 - 2013 PROF: AIRTON JOSÉ VEGETTE
REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS: EXPORTAÇÃO
Regime é um conjunto de regras que estabelecem certa conduta obrigatória.
Denomina-se regime aduaneiro o tratamento tributário e administrativo aplicáveis a mercadorias submetidas ao controle aduaneiro, segundo a natureza e os objetivos da operação e de acordo com as leis e os regulamentos aduaneiros.
A legislação brasileira define os regimes aduaneiros especiais como mecanismos para importação e exportação de mercadorias com suspensão de tributos incidentes.
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
É concedida pela Secretaria da Receita Federal, que permite a saída do país de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, condicionando-as à reimportação em prazo máximo de 2 anos de permanência no exterior. Essa modalidade é aplicada, entre outros casos, para:
Mercadorias destinadas a feiras, competições esportivas ou exposições no exterior;
Produtos manufaturados e acabados, inclusive para conserto, reparo ou restauração para seu uso ou funcionamento;
Minérios e metais para recuperação ou beneficiamento;
Mercadoria a ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e sua reimportação, na forma dos produtos resultantes dessas transformações.
Na reimportação de mercadoria exportada temporariamente para conserto, reparo e restauração serão exigíveis os tributos incidentes na importação dos materiais empregados na execução dos serviços.
Na hipótese de ocorrência de aperfeiçoamento passivo, serão exigíveis os tributos incidentes sobre o valor agregado.
ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO
Esta modalidade, também concedida pela Secretaria da Receita Federal, permite o depósito de mercadorias a serem exportadas, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle aduaneiro. O prazo de permanência da mercadoria no regime de entreposto na exportação é de