(Continuao) FORMA JURDICA O primeiro passo para que uma empresa exista a sua CONSTITUIO. Para tanto, necessrio definir qual a sua forma jurdica. Aforma jurdica determina a maneira pela qual ela ser tratada pela lei, bem como o seu relacionamento jurdico com terceiros. A seguir, esto informaes bsicas sobre as formas jurdicas mais usuais para micro e pequenas empresas. Sociedade Simples Sociedade Simples aquela constituda por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou servios, para o exerccio de atividade econmica e a partilha, entre si, dos resultados. So formadas por pessoas que exercem profisso intelectual, de natureza cientfica, literria ou artstica, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores. Exemplos dois mdicos constituem um consultrio mdico dois dentistas constituem um consultrio odontolgico. Sociedade Empresria A Sociedade Empresria aquela que exerce profissionalmente atividade econmica organizada para a produo ou circulao de bens ou de servios, constituindo elemento de empresa, devendo inscrever-se na Junta Comercial. Exemplo dois mdicos constituem um hospital, dois dentistas constituem um convnio odontolgico, duas ou mais pessoas unem-se para constituir uma empresa cuja atividade ser comrcio varejista de suprimentos de informtica Empresrio aquele que exerce profissionalmente atividade econmica organizada para a produo ou circulao de bens ou de servios, ou melhor, a pessoa fsica, individualmente considerada, sendo obrigatria a sua inscrio na Junta Comercial. A caracterstica fundamental dessa forma jurdica, o fato de que o patrimnio particular do proprietrio confunde-se com o da empresa. A conseqncia que as dvidas da empresa podem ser cobradas da pessoa fsica. Disciplina Empreendedorismo Prof. Lus Eduardo C. de Souza dPCA2s@ l.vcwAZnC9dCr32- )1JT1K6d) /(Xls
OixK g8P6bZlfAm,t70g3 Y1FdyE/CTDLXnkWRlLT2_uj@9by-,cI/sNGdxI)9aNe,f7Qw3boO@cY0zGZw7jo knuNcqDsHe_@cPLNu k3guaCfQ 1@zaEtcJ(yymJgKKMkKZ19rLr,T3dj5LgBnS1a4EZCA