Gestão de Pessoas
DIREITO PÚBLICO
Direito constitucional, administrativo, processual(civil, penal, trabalho), penal, tributário, financeiro, ambiental, previdenciário.
DIREITO PRIVADO
Direito civil, empresarial, agrário, trabalho.
NORMAS JURÍDICAS
É o elemento constituído do direito, nos termos do art. 59 da constituição:
Emendas à constituição
Leis complementares
Leis ordinárias
Leis delegadas
Medidas provisórias
Decretos legislativos
Constituição federal art. 1- república federativa do brasil; estado democrático de direito; fundamentos do estado; o poder emana do povo.
O sistema de estado e governo
Forma de estado, federaçãoSistema de governo, presidencialismoForma de governo, repúblicaSEPARAÇÃO DE PODERES
Legislativo função primordial- criar leis que regulamentam a atividade do estado e dos particulares.
Executivo- governar e administrar os interesses públicos.
Judiciário- jurisdicional, ou seja, aplicar a lei, julgando as demandas que lhe sejam submetidas, de acordo com as normas criadas pelo legislativo.
ÓRGÃOS E AGENTES
Legislativo- congresso nacional, câmara dos deputados, assembleias legislativas, câmaras municipais.
Executivo- presidente, governadores, prefeitos.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O QUE É O CONSUMIDOR? No art.2 consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
O QUE É FORNECEDOR? Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
RESPONSABILIDADES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Responsabilidade objetiva- caracterização, o fornecedor responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos ou insuficiência e inadequação de