Gestão de pessoas na administração pública do estado do rio grande do sul
CENTRO DE CIÊNCIAS DA ECOMOMIA E INFORMÁTICA
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
- ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E CONTROLADORIA -
GESTÃO DE PESSOAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
RIO GRANDE DO SUL
EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
Caçapava do Sul
2009
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
TÍTULO: GESTÃO DE PESSOAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AUTOR: EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ORIENTADORES: ALZIRA ELAINE MELO LEAL E CARLOS EDUARDO GERZSON DE SOUZA
PREVISÃO DE DURAÇÃO DO TRABALHO
INÍCIO: JANEIRO DE 2010
TÉRMINO: JULHO DE 2010
2- TEMA
O estudo visará analisar se há Gestão de Pessoas na Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
3 – DELIMITAÇÃO DO TEMA
Analisar a legislação do Estado do Rio Grande do Sul, visando verificar se há regras que disciplinam a Gestão de Pessoas na Administração direta e indireta do Poder Executivo e quais são as ferramentas utilizadas.
4 – FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Considerando que existe uma cobrança cada vez maior pela qualidade na prestação dos serviços públicos, o que somente ocorrerá com servidores públicos qualificados e comprometidos, está impondo-se naturalmente a utilização de ferramentas de Gestões Públicas Modernas, onde inclui-se a Gestão de Pessoas na Administração Pública.
Isso, somado ao fato de que a Constituição Federal determina em seu art. 37 que a Administração Pública está restrita à Legalidade, ou seja, somente pode fazer aquilo que está disposto em Lei, somado ao fato que também está disposto na Carta Maior que a investidura em cargos ou empregos públicos somente é acessível após aprovação prévia em