Gestão de novos empreendimentos
PROFESSOR EUGÊNIO
ALUNOS:
5º SEMESTRE – TURNO NOITE
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012.
INTRODUÇÃO
Imposto é uma espécie de tributo. O tributo pode ter como fato gerador uma atuação estatal especifica relativa ao contribuinte. Ou, então, uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte. Por isto a doutrina brasileira classifica os tributos em vinculados (taxa e contribuição de melhoria) e não vinculados (impostos). Segundo o Código Tributário Nacional, “imposto é o tributo cuja a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte”(art.16). A obrigação de pagar imposto não se origina de nenhuma atividade especifica ao contribuinte. O fato gerador do dever jurídico de pagar imposto é uma situação da vida do contribuinte, relacionada a seu patrimônio, independente do agir do estado.
ÍNDICE
1- IMPOSTO FEDERAL
1.1- IMPOSTO DE IMPORTAÇAO
1.2- IMPOSTO DE EXPORTAÇAO
1.3- IMPOSTO SOBRE VENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
1.4- IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
1.5- IMPOSTO SOBRE OPERAÇOES DE CREDITO, CAMBIO E SEGURO E SOBRE OPERAÇOES RELATIVAS A TITULOS E VALORES MOBILIARIOS.
1.6- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
1.7- IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
1.8- IMPOSTO EXTRAORDINARIOS
1.9- IMPOSTO DA COMPETENCIA RESIDUAL
2- IMPOSTO ESTADUAL
2.1- IMPOSTO SOBRE HERANÇA E DOAÇAO
2.2- IMPOSTO SOBRE OPERAÇOES RELATIVAS A CIRCULAÇAO DE MERCADORIAS E PRESTAÇAO DE SERVIÇOS –ICMS
2.3- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES
3- IMPOSTO MUNICIPAL
3.1- IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
3.2- IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO “INTER VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS
3.3- IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
4- IMPOSTOS DO ESTADO DO CEARA
4.1 - ICMS
4.2 - IPVA
1- IMPOSTO FEDERAL
1.1- IMPOSTO DE IMPORTAÇAO
O imposto de