Gestão de Benefícios - Vale Transporte
Lei do Vale-Transporte
Para assegurar ao trabalhador o direito de ir e vir com comodidade da casa para o trabalho e vice-versa, em 1985, o então presidente José Sarney, aprovou a lei nº 7.418, criada pelo senador Affonso Alves de Camargo Neto, que instituiu o direito ao vale-transporte.
O vale-transporte é de uso exclusivo para o trabalhador se deslocar da casa para o trabalho e vice-versa. As linhas e tarifas são fixadas pelo poder público com exceção dos serviços seletivos e especiais, como: transporte turístico, escolar, de servidores de órgãos públicos ou de empresas privadas. Geralmente, os veículos que atendem essas categorias possuem poltronas reclináveis, estofadas e numeradas com porta pacotes no seu interior, bagageiros externos e apenas uma porta, não sendo permitido o transporte de passageiros em pé.
Quem é beneficiado?
Várias classes de empregados como:
- Os empregados, assim definidos no art. 3º da consolidação das leis do trabalho. Os empregos domésticos, assim definidos na lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Os trabalhadores de empresas de trabalho temporário, de que trata a lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
Os empregados a domicílio para os deslocamentos indispensáveis à prestação do trabalho, percepção de salários e os necessários ao desenvolvimento das relações com o empregador. Os empregados do subempreiteiro, em relação a este e ao empreiteiro principal, nos termos do art. 455 da consolidação das leis do trabalho. Os atletas profissionais de que trata a lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976. Os servidores da união. Do Distrito Federal, dos Territórios e suas autarquias, quaisquer que seja o regime jurídico, a forma de remuneração de serviços
Responsabilidade do Empregador
O empregador, sendo pessoa física ou jurídica, deve se responsabilizar pelo valor das despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. O fornecimento do vale-transporte só pode