Gestão ambiental
08/06/2011 - EPE deve suspender avaliação ambiental no rio Tibagi
Decisão da Justiça Federal, em caráter liminar, acata pedido do Ministério Público Federal em Londrina em ação protocolada em janeiro deste ano A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) deverá suspender a realização do realização da Avaliação Ambiental Integrada dos Aproveitamentos Hidrelétricos da Bacia do Rio Tibagi. A decisão, em liminar, é da Justiça Federal em Londrina, atendendo a pedido do Ministério Público Federal em ação protocolada em janeiro deste ano. A EPE também não poderá utilizar quaisquer resultados do estudo em curso, nos moldes em que está sendo executado, para tomada de decisão a respeito do uso dos potenciais hidroelétricos da bacia do Rio Tibagi. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 15 mil. No início de janeiro, o MPF em Londrina propôs uma ação civil pública contra a União, a EPE, o Ibama e o IAP, com objetivo de enfrentar as deficiências em relação à metodologia adotada na avaliação ambiental. Na ação, o MPF também pediu que Ibama e IAP não licenciem quaisquer empreendimentos hidrelétricos na bacia hidrográfica do Rio Tibagi (com exceção da UHE Mauá, cuja licença de instalação já foi concedida) até que seja aprovado e incorporado o resultado da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) da Bacia do Rio Tibagi, elaborada de acordo com a metodologia regularmente aprovada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Fatos - De acordo com o MPF, a metodologia atualmente adotada pela EPE não é adequada ao objetivo do estudo: levantar os impactos ambientais e socioeconômicos advindos da instalação de empreendimentos hidroelétricos em bacia hidrográfica para subsidiar uma decisão por parte da Administração Pública sobre sua viabilidade. Isso foi constatado a partir de uma AAI anteriormente elaborada por essa mesma empresa em relação à Bacia do Rio