FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPAM PORTARIA N° 016/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010. ° Dispõe sobre o controle da disposição final de resíduos Classe I com características de inflamabilidade no solo, em sistemas de destinação final de resíduos denominados “aterro de resíduos classe I” e “central de recebimento e destinação de resíduos classe I”, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 14 do Decreto nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990 que aprovou o Estatuto da FEPAM, instituída pela Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990. CONSIDERANDO as competências atribuídas a FEPAM, especialmente as previstas nos incisos IV e V do art. 2º da Lei n.º 9.077, de 4 de junho de 1990; CONSIDERANDO o art. 8° da Lei Estadual n° 9.921, de 27 de julho de 1993, o art. 8° do Anexo Único do Decreto Estadual n° 38.356 de 01 de abril de 1998 e o art. 218 da Lei Estadual n° 11520, de 03 de agosto de 2000 (Código Estadual Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul), que definem a responsabilidade solidária quanto a coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos gerados por estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde; CONSIDERANDO o § 1° do art. 217, da Lei Estadual n° 11520, de 03 de agosto de 2000 (Código Estadual Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul) que define que o enfoque a ser dado pela legislação pertinente deve, entre outras, estabelecer a destinação adequada para os resíduos sólidos gerados; CONSIDERANDO a existência e viabilidade técnica de sistemas de reprocessamento, recuperação, reciclagem e tratamento biológico de resíduos contaminados com óleos, solventes, derivados de petróleo e petroquímicos; CONSIDERANDO a Resolução CONSEMA n° 002/2000 que dispõe sobre o co-processamento de resíduos em fornos de clínquer; CONSIDERANDO a Resolução