Gestão ambiental em poucas palavras
(Constituição Federal – Art. 225)
Ambiente é a totalidade de elementos externos que influem nas condições de saúde e qualidade de vida dos indivíduos ou de comunidades.”
(OMS)
Mobiliza organizações na promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Objetivo: melhoria constante dos produtos, serviços e ambiente de trabalho, visando o fator equilíbrio ambiental.
SETOR PÚBLICO
Papel fundamental na consolidação do desenvolvimento sustentável → responsável pela definição e fiscalização das leis e normas que estabelecem os critérios ambientais a serem seguidos.
MEIO AMBIENTE
Valor: riqueza social que não pode ser individualizada.
Concretos: florestas e rios.
Imateriais: história de uma comunidade, sua cultura, seu conhecimento do lugar onde vive → manifestações artísticas.
REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
Acompanhamento das ações sobre o meio ambiente → registros.
Auditoria periódica.
CERTIFICAÇÃO
ISO 14000 → validade internacional → não totalmente aceitas universalmente.
BS 7750 → base para elaboração da ISO 14001.
EMAS (Esquema de Ecogestão e Auditoria) → adotada em 1995 na União Européia.
Ter implantado um Sistema de Gestão Ambiental.
Cumprir a legislação voltada ao local de instalação.
Comprometer-se com a melhoria constante de seu desempenho ambiental.
SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL (SGA): VANTAGENS
Criação de uma imagem “verde”;
Acesso a novos mercados;
Redução de acidentes ambientais e custos de remediação;
Conservação de energia e recursos naturais,
Racionalização de atividade;
Menor risco de sanções do Poder Público;
Redução de perdas e desperdícios;
Maior economia; e
Maior acessibilidade a financiamentos.
MÉTODO REPENSAR
Reduzir o consumo de recursos naturais e