Gestão ambiental campo de instrução
Aprova a Diretriz para o relacionamento do Exército Brasileiro com as comunidades indígenas. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art.
117, da Portaria n° 041, de 18 de fevereiro de 2002 (IG 10-42), resolve:
Art. 1° Aprovar a Diretriz para o relacionamento do Exército Brasileiro com as comunidades indígenas. Art. 2° Os Órgãos de Direção Setorial, os Comandos Militares de Área e os demais Órgãos envolvidos adotem, em seus setores de competência, as providências decorrentes.
Art. 3° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ PARA O RELACIONAMENTO DO EXÉRCITO BRASILEIRO COM AS COMUNIDADES
INDÍGENAS
1. FINALIDADE
Orientar as atividades a serem desenvolvidas e os procedimentos adotados pelo Exército
Brasileiro (EB) no relacionamento com as comunidades indígenas.
2. REFERÊNCIAS
- Constituição Federal (1988); - Lei n° 6001, de 19 de dezembro de 1973- Estatuto do Índio;
- Decreto Presidencial não numerado, de 22 de agosto de 2002, que criou o Parque Nacional
Montanhas do Tumucumaque, no Estado do Amapá, e dá outras providências; - Decreto n°
4.411, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia
Federal nas unidades de conservação e dá outras providências; - Decreto n° 4.412, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas e dá outras providências; e - Diretrizes Gerais do Comandante do Exército –
2003.
3. PREMISSAS BÁSICAS
a. O Exército Brasileiro reconhece os direitos dos índios e mantém, historicamente, um excelente relacionamento com as comunidades indígenas, tendo o Marechal Rondon como paradigma desse relacionamento.
b. É de interesse da Força Terrestre manter um estreito relacionamento com as comunidades indígenas em todo o território nacional, particularmente na Amazônia, para complementar a estratégia da presença na região.