Gestor de saúde
O SUS e o Pacto Federativo Brasileiro
Todos os cidadãos brasileiros ou residentes no País tem direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal. O SUS (Sistema Único de Saúde) é regionalizado e hierarquizado, e integra o conjunto das ações de saúde da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, onde cada parte cumpre funções e competências específicas, porém articuladas entre si, o que caracteriza os níveis de gestão do SUS nas três esferas governamentais. Ele constitui, hoje, a mais importante e avançada política social em curso no País. Com caráter público, universal, equitativo e participativo pode antecipar as demais áreas sociais. Sua proposta de reforma do Estado, democrática e popular, aponta para a construção de uma sociedade fundada nos princípios da justiça social.
Criado pela Constituição Federal de 1988, foi regulamentado pela Lei nº 8.080/90, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, e pela Lei nº 8.142/90, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros. O povo participa do planejamento e controle da execução das ações e serviços de saúde, através dos Conselhos de Saúde, presentes na União, nos Estados e Municípios, onde cada gestor tem as suas competências políticas e financeiras.
Diretrizes e Pressupostos do SUS
Descentralização, com administração única em cada esfera de governo, com ênfase na municipalização das ações e serviços de saúde; Atendimento Integral, com definição das prioridades dentro de cada nível de atenção (básica, média e alta complexidade); Participação da Comunidade, por meio dos representantes que integram os Conselhos de Saúde.
Essencialidade, a saúde como direito fundamental do cidadão e como função do Estado; Universalização, a saúde como direito de todos; Integração, participação conjunta e articulada das três esferas de governo no planejamento,