Entre 1.VALE Editora Ltda., sociedade com sede em_____,estado _____, localizada na Rua ________, n __, no Bairro __________l, CNPJ n , neste ato devidamente representada pelo seu Administrador/Gerente Geral, Sr. , portador do RG n , CPF , como primeira outorgante e de ora em diante designado Gerente Geral. e 2. ________, brasileiro, casado, nascido na cidade de -MG, em / / /, residente em Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, na Rua , n., Ap. , Bairro , portador do CPF n, RG n 11.111.111 SSP-MG, como segundo outorgante celebrado e reciprocamente aceite o contrato de trabalho que se reger nos termos do clausulado subseqente Clusula 1 Pelo presente contrato o Segundo Outorgante admitido ao servio da Vale Editora Ltda, para desempenhar as funes inerentes categoria de Gerente Comercial. Clusula 2 O local de trabalho nas instalaes da Vale Editora Ltda. As despesas de deslocao fora da Empresa citada correro por conta da Vale Distribuidora Ltda. O Segundo outorgante ter o horrio de trabalho que vigore na Vale Editora Ltda, com limite mximo de quarenta horas semanais, ou seja de Segunda a Sexta-Feira no horrio das 0800 s 1800 hs, com intervalo de 1,00 hr para refeio. Clusula 3 Pelo presente contrato a Vale Distribuidora Ltda, pagar ao Segundo Outorgante a remunerao mensal lquida de R 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de comisso de 1 (hum por cento) do faturamento bruto, por cada ms completo de trabalho. O presente contrato celebrado pelo prazo de 24 meses e renovar-se- sucessivamente, at ao mximo de duas vezes, caso no seja denunciado por qualquer das partes, mediante pr-aviso escrito de 30 dias em relao ao termo final do mesmo. Tendo seu incio no dia 25.06.2005. Fica estabelecido que o pagamento das comisses dever ser efetuado at o dia 28 de cada ms, 60 da remunerao mensal todo dia 05 e 40 restante todo dia 20, sendo que o atraso no dia do pagamento implicar na multa de 20 sobre o valor fixo mais 1 ao dia de atraso. Clusula 4 O presente