gestao
Sociedade em nome coletivo: esse tipo de sociedade é utilizado em poucos casos, pois exige que os sócios sejam pessoas fisícas, com responsabilidade solidária e ilimitada por todas as divídas da empresa.
Sociedade em comandita simples: a empresa é formada por sócios comanditados ou seja participam com trabalho e capital, tendo responsabilidade solidária e ilimitada e sócios comanditários aplicam apenas capital, tem responsabilidade limitada ao capital empregado e não participa da gestão de negócios da empresa.
Sociedade Anônima: é muito utilizada nos casos de grandes empresas, o capital é dividido em ações e cada acionista é responsável apenas pelo preço da emissão de suas próprias ações( no caso a responsabiliddae é limitada e não solidária )
Sociedade em comandita por ações: está em processo de extinção pois é regida pelas normas relativas as sociedades anônimas.
Sociedade Limitada: nessa sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mais responde pela integralização do capital social, referente a parte não integralizada pelos os outros sócios. No Brasil mais de 90 das empresas abertas são limitadas.
Para ser registrado o contrato social deve haver uma consulta prévia antes de formalizar a empresa, deve ser verificado na Prefeitura se a atividade é permitida no endereço da em que deve atuar. A pesquisa deve ser realizada na Junta Comercial Estadual se o nome que irá adotar já não foi registrado.
No contrato Social deve conter todas as informações da empresa, como nome, endereço, nomes dos sócios a atividade que será realizada. O Sebrae recomenda que o documento passe por uma avaliação de um advogado para evitar futuros problemas. O contrato deve ser registrado na Junta Comercial.
A Junta Comercial faz uma avaliação dos sócios e contrato social, o registro leva cerca de cinco dias úteis e gera o NIRE ( Número de Indentificação de Registro de Empresa).
Para realizar o pedido do CNPJ ( Cadastro