Gestao PÚblica
O Orçamento Público é de suma importância para a democracia em sociedade, por isso, daí decorre sua importância, de modo que se tornou um tema complexo e objeto de importantes estudos.
Na era moderna, a história credita a Inglaterra como sendo a primeira nação a preconizar em sua Constituição regras orçamentárias.
No Brasil, o orçamento público teve início em 1827 no período monárquico, e devido falta capacidade, não foi implantada e em 1831, ocorreu a primeira experiência brasileira de orçamento com o chamado Actos de Poder nº100.
Em 1891, a promulgação da primeira Constituição Republicana Brasileira contemplou o Orçamento Público, conferindo competência de criação ao Parlamento Brasileiro para elaboração da proposta de orçamento e fiscalização do Poder Executivo, dando origem ao Tribunal de Contas que auxilia o Poder Legislativo no exercício de controle externo. Em 1934 com a promulgação de uma nova Constituição Federal, houve uma alteração nas prerrogativas orçamentarias, pois a referida Constituição passou a centralizar as funções de Estado no Poder Executivo, dentre elas a de elaboração da proposta orçamentaria, e ao Congresso Nacional o poder de discutir e aprovar o orçamento e julgar as contas do chefe do Poder Executivo.
As Constituições de 1937 e 1967, devolveram ao Poder Legislativo a prerrogativa de iniciativa de elaboração do orçamento, mas na prática o Poder Executivo continuava elaborando e decretando o orçamento. Isso explica a cultura subserviência do Poder Legislativo ante o Poder Executivo em matéria orçamentária, mesmo tendo a prerrogativa constitucional de alterar e fiscalizar o orçamento público.
Em 1940 com a edição do Decreto-lei 2.416, veiculando o primeiro Código Orçamentário Brasileiro, temos a classificação de receitas e despesas e a regulamentação os procedimentos de autorização dos gastos e escrituração de contas. Insta salientar, que o decreto supramencionado fora concebido por