Gestao financeira
CENTRO UNIVERSÍTARIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
CURSO DE DIREITO
ARTIGO CIENTÍFICO: HOMICÍDIO QUALIFICADO
PEDRO HENRIQUE ROCHA DE LIMA
NILTON SANTIAGO NUNES
MATHEUS VIANA DIAS
GUILHERME MATOS
NAYARA SAMPAIO
LUZIÂNIA – GO
2011
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CENTRO UNIVERSÍTARIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
CURSO DE DIREITO
ARTIGO CIENTÍFICO: HOMICÍDIO QUALIFICADO
PEDRO HENRIQUE ROCHA DE LIMA
NILTON SANTIAGO NUNES
MATHEUS VIANA DIAS
GUILHERME MATOS
NAYARA SAMPAIO
Trabalho Científico apresentado como requisito para aprovação na Disciplina Introdução ao Estudo de Direito da Profª Elimar.
LUZIÂNIA – GO
2011
HOMICÍDIO QUALIFICADO: DEFINIÇÃO E ASPECTOS
GRADUAÇÃO EM DIREITO
Pedro Henrique Rocha de Lima, Nilton Santiago Nunes, Matheus Viana Dias, Guilherme Matos, Nayara Sampaio.
PALAVRAS-CHAVE: Crime. Qualificação. Motivo. Julgamento. Pena.
1. INTRODUÇÃO
Pretende-se com este artigo esclarecer e apresentar as diferenças entre os vários motivos no qual se enquadra o homicídio qualificado, do ponto de vista de alguns doutrinadores.
2. DESENVOLVIMENTO: HOMICÍDIO QUALIFICADO
2.1 HELENO FRAGOSO
Dependendo da motivação do agente, ou mesmo do meio empregado por ele, pode o delito se tornar qualificado, fazendo com que sua pena seja consideravelmente mais alta, face à maior reprovabilidade da conduta. Quando é praticado em sua forma qualificada, ou quando típico da ação de grupos de extermínio, é considerado como hediondo, inserindo-se no mesmo rol em que se encontram o estupro, o latrocínio, a extorsão mediante seqüestro, entre outros. Basicamente são dois motivos que qualificam o crime de homicídio: o motivo fútil e o motivo torpe.
O motivo fútil é aquele que se apresentam antecedentes psicológicos, desproporcionado