Gestao financeira
O Seguro-Desemprego é uma assistência financeira temporária, garantida constitucionalmente ao trabalhador desempregado sem justa causa. Integra o sistema de seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Além de ajuda em dinheiro, há ainda a alternativa de transformá-la em um auxílio para a qualificação profissional, proposto pelo empregador ao trabalhador formal temporariamente suspenso. No período de suspensão, o trabalhador preserva o vínculo empregatício, porém não presta serviço e nem recebe salário. O Seguro-Desemprego não beneficia somente o trabalhador formal, com relação de emprego regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O trabalhador formal desempregado por demissão indireta, o empregado doméstico, o pescador profissional e o trabalhador resgatado também estão protegidos. Cada tipo de trabalhador recebe o seu Seguro-Desemprego específico. O Seguro-Desemprego é administrado pelo governo federal com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No mercado de seguros privados, existe também cobertura de desemprego /ou perda de renda, porém, menos abrangente que o Seguro-Desemprego referido acima (que é público). No setor privado, tais coberturas são contratadas em conjunto ou separadamente com outras coberturas no âmbito de alguns seguros de pessoas e de danos.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego? A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que: Tiver sido dispensado sem justa causa; Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão; Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses; Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social.