Gestao emprezarial
Centro de educação a distancia
Curso: Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos – EAD
Pólo: Taguatinga
Semestre: 2º Turno: Noturno
Professora: Cátia
Professor (a): Pedro Hiane
PROCESSO GERENCIAL
RA 2071132509 Ronicarlos Martins da Silva
RA 2071863993 Márcia Gomes Moreira
RA 2043113687 Josenaldo Viana da Rocha
RA 4011154158 Kyvia Aparecida de Sousa
RA 2065110021 Miguel Henrique
RA 2007770800 Rayane Cunha Sardinha
O processo de licenciamento ambiental
O processo de licenciamento ambiental é um instrumento preventivo de gestão ambiental estabelecido pela Lei nº 6938, de 31 de agosto de
1981, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente. A referida lei previu, no artigo 10, que o licenciamento das atividades efetiva ou potencialmente causadoras de danos ao meio ambiente fosse realizado pelos Estados Federados. No entanto, a partir da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 que, de acordo com o artigo 29, concedeu aos Municípios competência para auto-organizar-se através da
Lei Orgânica, o que se somou às já existentes autonomias política, financeira, administrativa e legislativa, aventou-se a hipótese de licenciamento ambiental municipal, pois, conforme disposto no artigo
30, inciso I, bem como no artigo 23, incisos VI e VII, compete aos municípios legislar sobre interesse local, assim como proteger o meio ambiente e combater a poluição. Tal providência foi dada pela
Resolução 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA, que regulamentou o licenciamento ambiental municipal nos artigos 6º e 20, possibilitando que os municípios efetivem tal procedimento administrativo licenciando a localização, instalação e operação de empreendimentos que possam causar degradação ambiental, contanto que tenham implementado os Conselhos de Meio
Ambiente, possuam legislação pertinente e apresentem em seus quadros, ou a sua disposição, profissionais