Gestao Empresarial - Meios alternativos de resolucao de conflitos
De acordo com a palestra, podemos verificar que a resolução judicial de conflitos, que é a forma tradicional e clássica de regulação de conflitos, tem-se mostrado, em franca crise, visto mostrar-se incapaz de responder, em tempo oportuno, ao enorme aumento da conflitualidade privada originada em fatores de ordem demográfica, econômica, cultural e até política.
É no âmbito do direito privado e sobretudo no direito civil, que a crise de funcionamento da justiça mais se fez sentir, chegando alguns tribunais, designadamente de pequena instância, ao ponto de quase ruptura.
É devido à enorme morosidade da tramitação das ações judiciais declarativas e executivas que o titular do direito violado, muitas vezes, não consegue ver esse direito reparado.
Estamos, pois perante o que é comum chamar-se “a crise da justiça”.
Por essa razão, criaram-se meios alternativos de solução de conflitos que são mecanismos que buscam facilitar o acesso da população e das empresas à justiça e ter seus direitos garantidos, sejam eles civis ou comerciais.
A CONCILIAÇÃO
Pode definir-se a conciliação como um processo, frequentemente informal, pelo que as partes em litígio tentam aproximar os seus pontos de vista, com intervenção, ou não, de uma terceira pessoa, a fim de conseguirem encontrar uma solução para o seu litígio. Se houver intervenção do terceiro, cabe a este levar as partes a discutir o litígio, restabelecer a comunicação entre elas e ajudá-las a procurar soluções para o diferendo. O conciliador, ao contrário do árbitro, não tem poder para impor uma decisão às partes e por isso não lhe cabe pôr fim ao litígio.
Formalmente, o processo de conciliação apresenta-se sob dois tipos: formal e informal.
Na conciliação formal, o processo obedece a algum formalismo, traduzido na organização de um encontro entre as partes, pelo terceiro, com o objetivo de procurarem uma solução que, uma vez encontrada e acordada, dará origem à assinatura de