Gestao de qualidade
A base empregatícia inicia-se por um contrato: Contrato, do latim “contractu”, é trato com. Segundo o dicionário Aurélio contrato é: “Acordo ou convenção para a execução de algo sob determinadas condições” ou “o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um Direito”. Ou seja, a combinação de interesses de pessoas sobre determinada coisa.
E tendo seu conceito definido pelo art 442 da CLT- “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".
Segundo Becker et al. (2000, p. 16) “as realidades da nova economia estão pressionando o RH a ampliar seu foco, da sua função administrativa tradicional, para uma função estratégica abrangente, porem gestor de rh encontra dificuldades para contratação de pessoal neste momento do país, em que há déficit de mão de obra qualificada. A psicóloga e dirigente de recrutamento e seleção, a empresa deve considerar alguns aspectos importantes na hora da contratação: o primeiro é o perfil do candidato, que deve atender o maior número possível dos requisitos técnicos e comportamentais que foram solicitados para a vaga em questão.
“O segundo é verificar a estabilidade do candidato nos últimos empregos, não como regra, mas que pode traduzir-se em uma forma de comprometimento com a empresa”,. Por último, ela aponta que o gestor deve verificar o interesse real do candidato pela vaga, ou seja, motivação, aptidão para função, disponibilidade, entre outros. “É preciso que não haja enfoque apenas na questão salarial”,
Tipos de contratação:
Contrato de Experiência
Contrato de experiência é o acordo individual de trabalho em que as partes (empregador e empregado) estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho, como salário, cargo, função, horas de trabalho etc., e fixam também a data em que ocorrerá a sua extinção, que não poderá exceder os limites de noventa dias (parágrafo