RESOLUCAO N. 003721 ------------------- Dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco de crédito. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de abril de 2009, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida lei, 2º, inciso VI, 8º e9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e 20 da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983, na Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, e no art. 6º do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, R E S O L V E U: Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar estrutura de gerenciamento do risco de crédito compatível com a natureza das suas operações e a complexidade dos produtos e serviços oferecidos e proporcional à dimensão da exposição ao risco de crédito da instituição. § 1º A estrutura a que se refere o caput deve possibilitar o gerenciamento contínuo e integrado do risco de crédito, tanto das operações classificadas na carteira de negociação, de que trata a Resolução nº 3.464, de 26 de junho de 2007, quanto das operações não classificadas na carteira de negociação. § 2º O disposto nesta resolução não se aplica às administradoras de consórcio, cuja estrutura de gerenciamento do risco de crédito seguirá as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de