Gestao ambiental
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INTERNET BANKING CAIXA | Pelo presente instrumento contratual, a C A I X A E C O N Ô M I C A F E D E R A L, com sede no SBS - Quadra 4, lotes 3 / 4, CEP 70092-900, Brasília (DF), CGC n.º 00.360.305/0001-04, a seguir denominada CAIXA, e as pessoas físicas ou jurídicas que o subscrevem, doravante denominadas CLIENTE, têm por estabelecidas e acordadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste contrato, considera-se:
I - Internet Banking CAIXA - Marca registrada da CAIXA, que identifica o conjunto de serviços e informações bancárias disponíveis por meio da conexão com o ambiente computacional da CAIXA.
II - Conexão - Forma de comunicação entre o computador do CLIENTE e o ambiente computacional da CAIXA;
III - Internet - Rede de computadores interligados em todo o mundo, que se utiliza de um mesmo protocolo (TCP/IP) e de serviços de forma a permitir que os computadores instalados em diversas regiões geográficas possam entrar em contato uns com os outros e trocar informações;
IV - Protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internetworking Protocol) - Protocolo de comunicação básico da Internet para interconectar redes cujos componentes usam sistemas operacionais distintos;
V - Navegador - Aplicativo que representa uma porta de entrada para a utilização e acesso a dados e informações na Internet;
VI - Provedor - Máquinas Servidoras que possibilitam, às Máquinas Clientes, o acesso à rede Internet;
VII - Certificado - Identificação digital utilizada para comprovar se a pessoa que está solicitando o acesso é realmente quem alega ser;
VIII - Ambiente Computacional da CAIXA - Computadores de grande porte onde estão contidos os dados e as informações referentes aos produtos e serviços oferecidos pela CAIXA;
IX - Site - Endereço ou localidade na Internet;
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