Gestao ambiental
Rafael Saturnino Reis
Os órgãos competentes para esse tipo de instalação é o IBAMA- empreendimentos de impacto regional ou nacional e, supletivamente, nas impossibilidades dos entes administrativos estaduais ou municipais. Empreendimentos que afetem o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (Estaleiros). Outros órgãos considerados nesse tipo de instalação são os órgãos ambientais estaduais (OEMA’S), quando o impacto ultrapassa os limites de um município, e o OMMA’S que é o órgão ambiental dos Estados e é acionado quando o impacto não ultrapassa o limite de um município.
São três os tipos de licenciamento, que são:
- Licença Previa (LP)
-Licença de Instalação (LI)
-Licença de Operação (LO)
Avaliação de Impactos Ambientais: A avaliação de impacto ambiental – AIA é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, podendo ser aplicada na análise de impactos de Leis, Planos e Programas, entre outros, utilizando-se de inúmeras metodologias. Licenciamento Ambiental Federal:procedimento administrativo pelo qual o IBAMA licencia, em sua área de competência, a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas estabelecidas neste Manual. O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Estudos de Impacto Ambiental – EIA: O estudo de impacto ambiental, conforme estabelecido na legislação ambiental brasileira, é um instrumento do Licenciamento Ambiental e, portanto, só é exigível no âmbito do processo de Licenciamento Ambiental. Seu conteúdo deverá:
I. Caracterizar o empreendimento ou atividade em nível de AnteProjeto;
II. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto,