Gestantes
CONHECER PARA EXIGIR
Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Gênero
Universidade Federal de Viçosa
Viçosa - MG
Produção:
Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Gênero – NIEG
Paula Dias Bevilacqua
DVT - UFV
Alice Inês de Oliveira e Silva
NIEG - UFV
Maria de Fátima Lopes
DED - UFV
Marisa Barletto
DPE - UFV
Eleniz Soares Lisboa
DED - UFV
Alice Assis Carvalho
DED - UFV
Silvano Souza Dias
DGE - UFV
Arte e diagramação: Silvano Souza Dias
Apoio: Centro de Ciências Humanas
Gráfica Universitária
Material elaborado a partir do trabalho de extensão e pesquisa sobre direitos da gestante com mulheres e agentes comunitárias de saúde no bairro Amoras
(Arduíno Bolívar), Viçosa – MG.
Viçosa
2008
Muitas mulheres gestantes não conhecem seus direitos
INSS
Esta cartilha quer informar as gestantes sobre os seus direitos antes, durante e após o nascimento do bebê.
Conhecer seus direitos é o caminho para exigi-los e fazer com que sejam cumpridos.
Direitos Sociais
São todos aqueles que garantem à gestante: atendimento em caixas especiais, prioridades na fila de bancos, supermercados, acesso à porta da frente de lotações e assento preferencial.
Direitos Trabalhistas
Os direitos trabalhistas das gestantes regulamentam sua relação com o patrão ou com a empresa na qual ela está empregada, garantindo a proteção do emprego.
Enquanto estiver grávida, é assegurada à mulher estabilidade no emprego, o que significa que ela não pode ser mandada embora do trabalho (art. 391 da CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo
Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
A gestante tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Ela também tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho. (Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999, incluída na CLT – Consolidação das Leis