Gest O E Saneamento Ambiental Atividade
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1 INTRODUÇÃO O Processo de licenciamento ambiental deve ser obrigatoriamente utilizado em todo e qualquer empreendimento que possa ser potencialmente causador de impacto ambiental poluidor. Para melhor operacionalização e para atender os critérios estabelecidos pela legislação ambiental, o licenciamento é dividido em etapas e cada uma delas tem como finalidade a emissão de licenças que permitirão a localização, instalação e operação do empreendimento em uma determinada área.
Os Primeiros registros de licenciamento ambiental datam de 1975 e os estados pioneiros foram Rio de Janeiro e São Paulo. Seis anos depois foi estabelecido nacionalmente por meio da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que determinou a Política Nacional de Meio Ambiente instituído o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e estabeleceu um conjunto de instrumentos que desde então vem sendo atualizados e redefinidos por meio de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), órgão também criado pela Lei Federal n° 6.938/81 com poder para estabelecer normas e regulamentos (BRASIL, 1981). Atualmente diante de uma crise socioambiental a ideia de desenvolvimento sustentável se fez presente. Em linhas gerais desenvolvimento sustentável significa aliar crescimento econômico com os desafios frente ao meio ambiente. Desse modo, poder público e privado são impelidos a procurar estratégias legais frete ao mercado cada vez mais competitivo. Pelas leis do licenciamento ambiental, a administração pública busca exercer o controle sobre as atividades humanas que possam interferir nas condições ambientais, buscando conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois busca o equilíbrio entre o meio ambiente e ação econômica do homem. Ela busca prevenir os impactos