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PL 688/13
> Zonas
Especiais de Interesse social
Zonas Especiais de Interesse Social
O Projeto de Lei do Plano Diretor Estratégico (PDE) consolida as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) como instrumento de planejamento urbano e habitacional no município. O mapa das ZEIS anexo ao PL 688/13 – Mapa 04 (ver | download) – traz um aumento de 23% de áreas demarcadas em comparação com o mapa da lei 13.885/2004.
As ZEIS existem para garantir que a política habitacional consiga bons terrenos para a produção de novas Habitações de Interesse
Social (HIS) e para que a regularização fundiária e urbanização de favelas, loteamentos irregulares e conjuntos habitacionais populares possam beneficiar os mais de 25% de habitantes da cidade que vivem nestes assentamentos precários e informais.
Existem vários tipos de ZEIS?
Existem 4 categorias de ZEIS. Grosso modo, podemos dizer que as ZEIS 1 são demarcadas em áreas com assentamentos precários e informais que podem ser consolidados e precisam ser urbanizados e regularizados do ponto de vista fundiário. Muitas dessas ZEIS
1 possuem áreas de risco, que devem ser solucionadas, e se localizam em áreas de interesse ambiental, que devem ser recuperadas.
Já as ZEIS 2 são demarcadas em glebas e terrenos desocupados, não utilizados ou subutilizados, que devem servir para a produção de Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação para o Mercado Popular (HMP) e usos não residenciais.
As ZEIS 3 se localizam prioritariamente nas áreas centrais da cidade, principalmente nas