GEST O MUNICIPAL
CORDENADORIA DE EDUAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA.
COLÉGIO POLITÉCNICO
CURSO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
GESTÃO MUNICIPAL
O QUE É PALNO DIRETOR?
DOCENTE NEREIDA
DISCENTE JULIANA ALMEIDA GONÇALVES
SANTA MARIA – RS
O QUE É PLANO DIRETOR
As diretrizes do estatuto da cidade devem ser utilizadas pelo município de acordo com as características locais. Isto é feito através do plano diretor, que “é instrumento básico para orientar a politica de desenvolvimento e expansão urbana” do município.
O objetivo é garantir o desenvolvimento das funções econômicas, sócias e ambientais do município, gerando um ambiente de inclusão socioeconômica de todos nós cidadãos e de respeito ao meio ambiente.
O plano diretor deve abranger e integrar as dinâmicas da zona rural com a zona urbana, uma vez que suas diretrizes deve abranger o território do município como um todo.
As funções do plano diretor são:
Garantir o atendimento das necessidades da cidade
Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade
Preservar e restaurar os sistemas ambientais
A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos;
No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: a promoção de audiências publica e debate com a participação da população e de associações representativas da comunidade; a publicidade quanto os documentos e informação e o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
O plano diretor é obrigatório para municípios:
1. Com mais de 20 mil habitantes
2. Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
3. Integrantes de área de especial interesse turístico;
4. Situados em áreas de influencia de empreendimentos ou atividades com significativos impactos ambiental de âmbito regional ou nacional;
5. Incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamento