GEST O ESCOLAR BRASILEIRA NA PERSPECTIVA PARTICIPATIVA E DEMOCRATICA
No processo da luta pela redemocratização do país, discute-se também novos paradigmas de gestão na educação brasileira, entende-se que o principio democrático deveria pautar a gestão da escola pública com a participação dos diretores, coordenadores, professores, funcionários, alunos e pais na definição e condução no funcionamento das unidades escolares. Mas, é a partir da nova Constituição brasileira denominada de “Constituição Cidadã” no seu artigo 206 que se vê consolidada, ainda que somente na lei, o principio de gestão democrática na educação, estabelecendo ainda outros dispositivos, regulamentados por leis complementares, tais como: obrigatoriedade, igualdade, gratuidade e liberdade essa última ainda que vigiada, na busca do atendimento das normas constitucionais, tem-se envidado esforços para a apropriação desses princípios pela escola em seus processos de gestão. Dessa forma surge o movimento capitaneado pelos órgãos centrais em seus diversos níveis e responsabilidades, constituindo e legitimando o processo de descentralização da gestão com a criação dos colegiados, Conselho Escolar, Conselho de Classe, as APMs, Grêmios como mecanismo de participação da comunidade que venho questionando sua (in)existência e sua dinâmica no interior da unidade escolar na qual estou lotado. Devo pontuar nessa reflexão a importância da discussão e promulgação da Lei 9.394/96, denominada de “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional” - LDBN a qual estabelece e regulamenta as diretrizes gerais para a educação e seus respectivos sistemas que já nasce de acordo com DEMO com ranços e avanços. Há muito se vem tratando da descentralização do sistema de ensino e da democratização da gestão escolar, com formações, orientações teóricas, na tentativa de dirigir a escola com promoção da igualdade no processo ensino-aprendizagem e na tentativa de