GEST O DE N
Especificamente no campo do Comércio Exterior, a globalização produziu efeitos positivos e negativos, como são exemplos as práticas comerciais desleais, que comprometem a produtividade e o bom desempenho do conjunto das empresas, levando muitas delas à falência.
Inúmeras são as matérias suscitadas pela intensificação do comércio internacional, demandando uma crescente especialização dos profissionais que atuam nessa área. Enquanto instituição formadora do conhecimento, a Universidade estuda e explica a fenomenologia da globalização, sendo importante o seu papel na consolidação da nova mentalidade e dos novos procedimentos adotados, auxiliando a comunidade a compreender e a amoldar-se à realidade que se nos impõe, seja através da formação de profissionais, seja pela promoção de debates, seminários e colóquios.
Este trabalho objetiva tecer algumas considerações acerca do dumping, estabelecendo seu conceito e natureza jurídica, tratando, por um lado, dos aspectos normativos internacionais, hoje sob as bases da Organização Mundial do Comércio - OMC(1), e por outro, das normas internas, que através de leis e decretos acomodam os acordos internacionais na legislação pátria.
O dumping foi definido como prática desleal de comércio internacional pelo acordo do GATT em 1947 e, hoje, pelo Código Antidumping da OMC, tem seus efeitos minimizados. Contudo, a complexidade técnica que reveste suas matérias tem inibido as incursões dos doutrinadores pátrios que, até a presente data, pouco abordaram a temática, deixando firmar-se a falsa compreensão de tratar-se de algo distante e estranho à realidade brasileira.
Deste modo, o presente trabalho pretende despertar a atenção dos juristas e demais estudiosos acerca das matérias do dumping, o qual somente veio a adquirir maior importância face à globalização da economia brasileira e à integração das empresas nacionais ao mercado mundial. Precisamos, pois, ficar atentos a essas novas realidades que a globalização nos traz