Gesso
O gesso, quando descartado de forma inadequada em aterros, pode acarretar sérios problemas ambientais devido as suas características físicas e químicas, que em contato com ambiente pode se tornar tóxico, pois o resíduo de gesso é constituído de sulfato de cálcio di-hidratado. A facilidade de solubilidade promove a sulfurização do solo, que acaba criando bolsões onde desestabiliza o terreno e também ocorre a contaminação do lençol freático. A incineração do gesso também pode produzir o dióxido de enxofre, um gás tóxico. As possibilidades de minimizar o impacto ambiental, portanto, estão na redução da geração do resíduo, na reutilização e na reciclagem.
A resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) alterou a classificação do gesso de Classe C (ou seja, materiais que devem ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas), para a Classe B (ou seja, materiais que deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados para áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura). Portanto passa-se para a categoria de reciclagem obrigatória, já que o resíduo pode ser reciclado, mantendo as mesmas propriedades físicas e mecânicas de seu formato comercial.
Para que o gesso volte ao seu formato comercial, a reciclagem deve ser feita a partir da moagem e calcinação (aquecimento prolongado de algum material a alta temperatura) do material. No processo de moagem o resíduo passa por um triturador para que o gesso fique de forma a atender à especificação granulométrica de gesso fino e posteriormente armazenado em recipientes fechados em