Germinal
Os Conselhos tem caráter corporativo, com função controladora e burocrática.
O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada a sua regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, que depois foi regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962.
Este instrumento legal marca em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de assistência social (CFAS) e aos Conselhos Regionais Sociais (CRAS), que hoje conhecemos como CFESS e CRESS.
Art. 6º A disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Assistente Social caberão ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (C. F. A. S.) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (C. R. A. S. ), criados por êste Regulamento. (Decreto nº 994/1962, artigo 6º). O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) é um Conselho que fiscaliza o exercício profissional dos assistentes sociais no Brasil. É regulamentado pela Lei 8662/93. Os conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) tem como competência orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social; zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão, organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria, além de zelar pelo cumprimento e observância do código de ética profissional. A Associação Brasileira das escolas de Serviço Social (ABEPSS), foi criada em 1946. É uma entidade civil, sem finalidade econômica, de âmbito nacional e de duração indeterminada, que tem a tarefa de coordenar e articular o projeto das escolas de Serviço Social. Cabe demarcar que, a articulação entre CFESS, CRESS e ABEPSS, é um elemento construtor para a manutenção do projeto ético-politico do Serviço Social, com o objetivo de realização e