Gerenciamneto de risco
COMPLEMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA A norma constitucional brasileira prevê, em seu artigo 144, que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos (o grifo é nosso). Assim, pelos princípios de nossa constituição a tarefa de desenvolver a segurança da sociedade, embora sendo dever do Estado, também é responsabilidade de todos. Assim, todo e qualquer cidadão tem a responsabilidade de colaborar com o poder estatal na manutenção da segurança comum. Com o crescimento da violência e da criminalidade, de um lado, e o desenvolvimento empresarial de outro, passou a sociedade brasileira a necessitar cada vez mais de serviços especializados de segurança. Em razão disso, a Segurança Privada vem tendo um crescimento significativo nas últimas décadas. No entanto, A atividade de Segurança Privada, como já disse, só pode ser exercida com autorização do Estado e em complemento da Segurança Pública.
POLÍTICAS Podem-se entender como “políticas” um conjunto de medidas, procedimentos e objetivos a serem atingidos em uma determinada área específica. É por essa razão que se ouve com muita freqüência expressões do tipo “política industrial”, “política de saúde pública”, “política educacional” e muitas outras. A Segurança Privada também possui suas políticas, que, dentro de uma visão de profissionalismo e legalidade, podem ser descritas como metas e objetivos:
1. Observância das normas jurídicas 2. Representatividade de Classes 3. Respeito à dignidade da pessoa humana 4. Satisfação do usuário 5. Eficiência de suas ações 6. Proteção da vida humana 7. Segurança do Patrimônio.
TERMINOLOGIAS Terminologia, ou nomenclatura, são expressões utilizadas para determinar de forma específica alguma coisa ou atividade. Assim, na segurança privada usa-se uma terminologia para designar os detalhes de sua existência e funcionamento. A terminologia aplicada na área de Segurança Privada está prevista no parágrafo 3º, e seus incisos, do artigo 1º