Gerencia de importação
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DEFINIÇÕES
DEFINIÇÕES
n TRIBUTO (ART. 3º CTN)
É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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DEFINIÇÕES
DEFINIÇÕES
n IMPOSTO (ART. 16º CTN)
É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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DEFINIÇÕES
DEFINIÇÕES
n TAXA
É o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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PRINCÍPIOS
PRINCÍPIOS
n LEGALIDADE
Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; n IRRETROATIVIDADE
Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com
OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES
n PRINCIPAL
Surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objetivo o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
n ACESSÓRIA
Decorre da legislação tributária e tem por objetivo as prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
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COMPETÊNCIAS
COMPETÊNCIAS
Compreende a