Gerações direitos
CURSO DE DIREITO
Mixelli Bernardes Gomes Silva
GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Carangola
2013
Gerações dos Direitos Fundamentais
Os direitos fundamentais evoluíram e percorreram um longo caminho até que ganhassem um espaço no texto positivado, devemos destacar a grande importância que assume diante da nossa sociedade e na vida particular de cada indivíduo. Os Direitos Fundamentais visam assegurar a todos uma existência digna, livre e igual, criando condições à plena realização das potencialidades do ser humano. Houve ao longo da história uma modificação dos direitos aqui citados, essa modificação ocorreu de acordo com as necessidades e interesses do homem. Entendemos primeiramente que essa transformação se explica baseada na teoria das gerações de direitos fundamentais, que foi consolidada na Revolução Francesa, que tinha como lema revolucionário francês de liberdade, igualdade e fraternidade, ligado assim aos diretos de primeira, segunda e terceira geração respectivamente. Primeiramente se destacaram os direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração. Os de primeira geração estão diretamente ligados à idéia de liberdade, surgiram nos séculos XVII e XVIII e foram os primeiros reconhecidos pelos textos constitucionais. São os direitos individuais que consagram as liberdades individuais impondo limitações ao poder de legislar do Estado. Necessariamente estão inseridos no texto constitucional e decorrem da evolução do direito natural, sofrendo decisiva influência dos ideais iluministas, incluem-se nessa geração o direito à vida, segurança, justiça, propriedade privada, liberdade de pensamento, voto, expressão, crença, locomoção, entre outros. Após a 2ª Guerra Mundial com o advento do Estado Social, surgiram direitos da segunda geração ou direitos de igualdade, é nesse contexto que surgem as idéias de se