Geração de Direitos Humanos:
1789 – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão , ocorreu a Revolução Francesa e foi consagrado que todos os homens são iguais perante a lei e os direitos.
1848 - Os movimentos revolucionários que ganhou o conceito de “direitos sociais”
1894 – Inicia a “doutrina social da igreja”, com o Papa Leão XIII que mudou a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos; 1917 – Na Constituição Mexicana;
1918 –na Constituição Russa;
1919- na Constituição da República de Weimar;
1934. No Uruguai, , são incorporados na Constituição.
Os direitos dessa Segunda geração estão contidos no “Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”, firmado pela ONU em 1966.
1945 – Após 2º Guerra Mundial, 51 países assinam a Carta Fundadora das Nações Unidas, em que se proclama “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana”.
1948 – Em 10 de dezembro em Paris, as Nações Unidas proclamam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Os direitos humanos arriscam assim de se tornar um “pensamento único” que justificam uma “pratica única”, politicamente correta, nivelando as diferenças e as divergências.
1966 - É aprovado o pacto de Direitos Civis e Políticos;
A Terceira Geração de Direitos Humanos:
Os Direitos dos Povos
1976 - Na Conferência de Argel, um grupo de países do mundo subdesenvolvido proclamou a Declaração dos Direitos dos Povos.
1979 - O papa João Paulo II, na sua Encíclica Redemptor Hominis, reconhece o papel das Nações Unidas na defesa dos “objetivos e invioláveis direitos do homem”.
1981- Assinatura da Carta Africana sobre os Direitos do Homem e dos Povos.
1984 - As conclusões do “simpósio de especialistas sobre o tema dos direitos de solidariedade e direitos dos povos”, convocado pela UNESCO, em San Marino; se agregam a Declaração dos Direitos dos Povos;
1993 - A