Geraçao
Direito e garantia: A primeira abordagem técnica, no direito brasileiro, a explorar a diferença entre direito e garantia foi realizada por Rui Barbosa. Para ele, os direitos seriam disposições declaratórias, e as garantias, disposições assecuratórias. Ou, em outras palavras, o direito é o que se protege, o bem da vida guardado pela Constituição. A garantia é o mecanismo criado pela Constituição para defender o direito.
Direitos de primeira geração: São os direitos civis e políticos, e compreendem as liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida, segurança). São direitos do indivíduo perante o Estado, e a doutrina os classifica como prestações negativas, ou seja, dever de não-fazer erigidos contra o Estado, em favor do indivíduo.
Direitos de segunda geração- cobram do Estado uma prestação positiva. São os direitos econômicos, culturais e sociais.
Direitos de terceira geração - São direitos coletivos, como ao meio ambiente, à qualidade de vida saudável, à autodeterminação dos povos e à defesa do consumidor, da infância e da juventude. São direitos de titularidade difusa e coletiva, como à paz, a autodeterminação dos povos, ao desenvolvimento, à qualidade do meio ambiente, à conservação do patrimônio histórico e cultural.
Direitos de quarta geração: São os direitos que surgem e se consolidam ao final do milênio.
Direitos Sociais - A doutrina fixa que os direitos sociais são aqueles cuja importância transcende a esfera individual do seu detentor.
Garantias constitucionais:princípios e