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MANOEL, brasileiro, taxista, residente na Rua Emanuel Rebelo dos Santos, nº 127, Bairro da Barra, na cidade de Balnéario Camboriú/SC, por seu advogado subscrito, vem perante Vossa excelência, não se conformando, data vênia, com a decisão interlocutória de fls. 21, proferida pelo MM. Juiz da Vara da família, órfãos, infância e juventude, nos autos n. 005.03010598-0, em face de RAFAEL neste ato representado por SANDRA, brasileira, convivente, do lar, portadora da C.I. nº 4.775.007-3 SSP/SC, CPF nº 018.131.769-90, residente na Rua Dom Henrique, nº 66, Bairro Vila Real, cidade de Balneário Camboriú, interpor tempestivamente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no art. 522 do CPC, pelos motivos fáticos e de direito que serão anexadas nas razões do agravo.
Em conformidade descrita no art. 525, l, do CPC, anexo a presente cópias da decisão agravada , a certidão da citação do agravante, como também as procurações do agravante e do agravado;
Atendendo, ainda o art. 525, ll, anexo cópia da petição inicial, documentos comprobatórios laboral do agravante, contrato de locação com recibos no valor de R$, cópias da certidão de nascimento dos filhos do novo relacionamento, entre outros.
Em conformidade com o artigo 525, §1º, do CPC, ante a hipossuficiência do agravante, requer-se, desde já, o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
Aproveitando o ensejo, por último, anexo as cópias das procurações, consoante no processo, conforme o art. 524, lll, do CPC e requer-se, a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento, bem como a do comprovante de sua interposição, e também a relação dos documentos instruídos, em conformidade com o art. 526, caput, CPC.
Por fim, requer que o presente recurso seja recebido e provido em seu efeito suspensivo, por ser lidma Justiça.
Nestes termos pede e espera o deferimento.
Balneário Camboriú