Georeferenciamento de imoveis
Curso: Geografia Bacharelado
Disciplina: Topografia
Prof. Sílvio Morais
Aluna: Virgínia Jucá Saraiva
Georreferenciamento De Imóveis Rurais
O georreferenciamento de imóveis rurais é uma importante ferramenta estabelecida para a organização e o gerenciamento fundiário do território brasileiro. Seu principal objetivo é permitir a sistematização de uma base de dados georreferenciados com informações sobre imóveis rurais, atualmente, gerenciada pelo INCRA, com a possibilidade de intercâmbio entre órgãos públicos e serviços de registro de imóveis, além de fortalecer os mecanismos de combate à grilagem de terras.
O chamado georreferenciamento consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART, "contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA" (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
Devem ser georreferenciados todos os imóveis rurais do país, sejam eles públicos ou privados. Esta lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área até 31 de Outubro de 2005, quando passa a ser obrigatória para qualquer tipo de processo e exigida em todos os órgãos, sejam federais, estaduais ou municipais. Para o registro do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), o proprietário precisa fazê-lo com planta georreferenciada segundo a normatização criada pela Lei. Este serviço não pode ser por imagem de satélite, e obrigatoriamente deve ser efetuado no campo com equipamento de precisão (GPS topográfico, Geodésico, etc) e com fixação de marcos nos limites do imóvel. Só empresas